terça-feira, 17 de novembro de 2009

A Guarda Compartilhada e o principio da proteção integral

A Guarda Compartilhada é uma realidade em nosso ordenamento jurídico, mas ainda é de pouco conhecimento da sociedade em geral.
Este moderno instituto visa resguardar a integridade física e psíquica do menor envolvido em uma situação de dissolução da sociedade conjugal.
Esta modalidade de guarda não se confunde com a chamada guarda alternativa, em que a criança ora fica sob a guarda do pai, ora sob a guarda da mãe. Ao contrário, ao ser adotado o novo modelo, a guarda física da criança irá permanecer com um dos pais, o que possibilita ao menor possuir um endereço fixo, um ponto de referência, o que contribui para o desenvolvimentos de suas relações familiares e sociais.
O que difere de fato a Guarda Compartilhada das outras modalidades de guarda é a existência de uma maior flexibilidade no tocante a convivência do menor com os pais, independentemente de quem possua a guarda física da criança.
Isso se traduz em horários de visitas flexíveis, que não limitem a convivência do menor com algum dos genitores. E mais, implica ,acima de tudo, na responsabilidade conjunta dos pais na criação do filho menor, acabando com a figura dos pais de fim de semana, caracterizado por àqueles genitores que apenas buscam a criança para um passeio ou uma pequena visita, ficando distante das demais obrigações.
Acompanhar ao médico, nas reuniões de escola, buscar na escola, ajudar com os deveres escolares, participar de outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do menor passa a ser dever de ambos, e não apenas daquele que detém a guarda física da criança.
A Guarda Compartilhada possui muitas outras finalidades que visam a proteção do melhor interesse do menor, mas cabe ressaltar que o novel instituto se traduz em efetividade do princípio da proteção integral.
Resta agora que esta nova modalidade passe a ser efetivamente aplicada e que de fato se torne a regra na regulação das guardas dos menores em casos de dissolução da sociedade conjugal.

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